domingo, 26 de julho de 2026

A Luta pelo Direito: Por Que Defender um Contrato Também É um Ato Político

 Por Bruno Vértice

Em 1872, o jurista alemão Rudolf von Ihering proferiu uma conferência que se tornaria um dos textos mais influentes da teoria do direito: "A Luta pelo Direito". A tese central é simples de enunciar e incômoda de aceitar: nenhum direito existe porque foi concedido — todo direito existe porque foi conquistado, e continua existindo só enquanto alguém está disposto a lutar por ele de novo.




O direito não é dádiva, é conquista permanente

Ihering rompe com a ideia de que a lei é um dado estático, algo que simplesmente "está lá" protegendo quem precisa. Para ele, toda ordem jurídica nasceu de conflito — entre credor e devedor, entre proprietário e invasor, entre povo e tirania — e sobrevive apenas porque, a cada geração, alguém volta a defendê-la. Um direito que ninguém mais defende não desaparece por decreto: apodrece por abandono.

O elo que poucos discutem: do contrato à Constituição

A parte mais original da tese não está na esfera pública — está na privada. Ihering argumenta que a forma como um povo trata suas disputas cotidianas, pequenas, aparentemente triviais — uma dívida não paga, um contrato descumprido, uma propriedade invadida — é a escola onde se forma o caráter cívico necessário para depois defender direitos maiores, coletivos, políticos. Quem se acostuma a ceder no pequeno, achando que "não vale a pena brigar por isso", constrói o hábito de ceder. E um povo de cidadãos acostumados a ceder no privado não desenvolve, de repente, a coragem de resistir no espaço público quando a ordem constitucional é ameaçada.

Em outras palavras: a capacidade de um país defender sua democracia não nasce pronta nas urnas. Nasce, ou não nasce, na quantidade de vezes que seus cidadãos exerceram — ou deixaram de exercer — o hábito de reivindicar o que é seu nas relações mais banais do dia a dia.

O espelho brasileiro

Aplicado à cultura jurídica brasileira, o argumento de Ihering ilumina um padrão incômodo: um país historicamente marcado pelo "jeitinho", pela informalidade contratual e pela resignação diante do descumprimento de acordos privados dificilmente vai desenvolver, de repente, uma cultura política de vigilância institucional rigorosa. O desprezo cotidiano pelo cumprimento estrito de contratos — tratado quase como traço cultural pitoresco — é, na leitura de Ihering, sintoma do mesmo problema que se manifesta, em escala maior, na tolerância a rupturas institucionais.

Conclusão: a política começa antes da política

A lição de Ihering não é sobre tribunais. É sobre hábito. Uma sociedade que exige seus direitos nas pequenas disputas privadas — que não relativiza o descumprimento de um contrato, que não naturaliza o calote, que não trata a Justiça como recurso de último caso — treina, sem perceber, o mesmo músculo cívico que será convocado quando a disputa deixar de ser entre dois particulares e passar a ser entre um povo e quem ameaça suas instituições. Direito privado e cultura política não são esferas separadas. São a mesma luta, em escalas diferentes.

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