Por Bruno Vértice
No Diálogo entre um Filósofo e um Estudioso do Direito Comum da Inglaterra, o Advogado — porta-voz das opiniões de Sir Edward Coke, o mais influente jurista do direito comum inglês do início do século XVII — enumera seis causas para o crescimento expressivo do número de ações judiciais na Inglaterra de seu tempo: a paz prolongada, a abundância material, a dissolução das casas religiosas, a profusão de delatores, o número de sonegadores e, por fim, a profusão de advogados. É uma lista que soa, à primeira vista, como puro diagnóstico sociológico de época — mas o Filósofo (Hobbes) não a aceita passivamente, e a maneira como ele desmonta esse raciocínio ilumina, com precisão incômoda, o debate brasileiro contemporâneo sobre a "epidemia de litigiosidade" que o próprio CNJ reconhece oficialmente hoje.
As seis causas de Coke, uma a uma
Vale entender o raciocínio de cada item antes de qualquer crítica. Paz prolongada significa mais tempo e estabilidade para litigar — guerra ocupa a energia social que, em tempos pacíficos, sobra para disputas judiciais. Abundância material gera mais patrimônio a disputar — quanto mais bens circulam, mais motivos de conflito sobre posse, contrato e herança. A dissolução das casas religiosas — referência direta à desapropriação dos mosteiros ingleses por Henrique VIII no século anterior — redistribuiu enormes volumes de terra que antes pertenciam à Igreja, gerando décadas de disputa sobre titularidade. A profusão de delatores refere-se ao aumento de denunciantes movidos por recompensa em leis penais específicas. O número de sonegadores — "concealers", na tradição inglesa — eram indivíduos que ocultavam títulos de propriedade de terras da Coroa ou da Igreja para reivindicá-las posteriormente como próprias, gerando litígio fundiário em cadeia. E, por fim, a profusão de advogados: mais profissionais disponíveis, mais capacidade para instaurar disputas.
Por que o Filósofo não aceita a lista como está
O método hobbesiano, coerente em toda sua obra, desconfia sistematicamente de explicações que empilham causas superficiais e paralelas sem perguntar qual delas é, de fato, estrutural — e quais são apenas sintomas de uma causa mais profunda, não mencionada. Coke oferece seis fatores de natureza completamente distinta como se fossem explicações do mesmo nível. O Filósofo aponta para trás de todas elas: o verdadeiro motor do aumento de ações judiciais não está em nenhuma das seis circunstâncias listadas — está na falta de clareza das próprias leis. Quando a lei é obscura, ambígua ou aberta a múltiplas interpretações, os homens passam a procurar nela subterfúgios — brechas, lacunas, interpretações favoráveis que a letra da lei permite, mesmo contrariando seu espírito. É essa própria busca por subterfúgio, não a paz, nem a abundância, nem a profusão de advogados, que incentiva as pessoas a ingressar em ações judiciais: onde a lei é clara, a disputa se resolve antes de chegar ao tribunal, porque o resultado é previsível; onde a lei é obscura, vale a pena litigar, porque sempre existe uma leitura possível a seu favor. As seis causas de Coke são, na melhor das hipóteses, condições que aumentam o volume de disputas potenciais — mas nenhuma delas explica por que essas disputas acabam, especificamente, na forma de processo judicial, em vez de se resolverem por outro meio. Só a obscuridade da lei explica essa escolha específica.
O espelho brasileiro, quatro séculos depois
O Brasil de 2026 vive, segundo os próprios presidentes do CNJ — primeiro Barroso, agora Fachin —, uma "epidemia de litigiosidade" oficialmente reconhecida. Os números do relatório Justiça em Números 2026 (ano-base 2025) são impressionantes: 75,5 milhões de processos em tramitação ao final de 2025, com entrada recorde de 40,9 milhões de novos casos no ano — o maior volume da série histórica iniciada em 2004, crescimento de 3,5% sobre o ano anterior. O Judiciário conseguiu, pela primeira vez, julgar mais do que recebeu (índice de atendimento à demanda de 110,4%), mas isso não impediu o recorde de novos processos.
Um dado adicional reforça o retrato: dos vinte maiores réus da Justiça brasileira, dez são entes públicos, somando 6,84 milhões de ações — com destaque isolado para o INSS, respondendo sozinho por mais de 4,2 milhões de processos. Barroso classificou a concentração em cinco áreas específicas — previdência, tributário, servidor público, trabalhista e saúde — como o núcleo estrutural do problema, a ponto de o próprio STF, com apoio do BNDES, contratar consultoria para propor soluções inspiradas em experiências internacionais.
Aplicando a lente hobbesiana ao diagnóstico brasileiro
Se colocássemos o Brasil de 2026 na mesma sabatina que o Filósofo aplicou a Coke, a pergunta central mudaria de figura completamente: não seria "quais fatores sociais e econômicos aumentaram o volume de litígios", mas "o Brasil produz leis suficientemente claras para que os cidadãos saibam, de antemão, quem tem razão numa disputa?" A resposta, pelos próprios números do CNJ, tende para não. O caso do INSS — sozinho responsável por 4,2 milhões de processos — é emblemático: não é que existam "muitos aposentados descontentes" por acaso, é que a legislação previdenciária brasileira é notoriamente labiríntica, sujeita a interpretações administrativas inconsistentes, o que empurra sistematicamente o segurado a buscar no Judiciário a clareza que a própria norma deveria oferecer. O mesmo vale para a área tributária: um sistema fiscal com múltiplas camadas de exceção, benefício e interpretação divergente entre fisco e contribuinte é, pela lógica hobbesiana, uma fábrica de litígio por desenho, não por acidente demográfico.
Vale lembrar, aliás, do texto que já escrevemos aqui sobre a instabilidade de precedentes do STF — a revisão da "vida toda" que durou quase quatro anos de indefinição é exatamente o tipo de obscuridade normativa que, na leitura do Filósofo, se converte diretamente em incentivo a litigar: milhares de aposentados ajuizaram ação justamente porque a lei — e depois a própria jurisprudência — não oferecia certeza suficiente para resolver a questão sem passar pelo tribunal.
A conclusão que atravessa quatro séculos
O diagnóstico de Coke — como boa parte do diagnóstico oficial brasileiro de hoje, focado em contar processos, réus e áreas temáticas — tem o mérito de descrever o fenômeno com precisão estatística, mas erra o alvo ao tratar sintomas paralelos como se fossem causas de mesmo peso. A crítica hobbesiana, aplicada ao Brasil de 2026, sugere uma pergunta mais afiada do que "quantos processos temos": as leis brasileiras são claras o suficiente para que seus destinatários saibam, sem precisar de juiz, o que lhes é devido? Enquanto a resposta continuar sendo não — na Previdência, no sistema tributário, na jurisprudência que muda de ideia — o Brasil vai continuar batendo recordes de litigiosidade, e chamando isso de epidemia, quando na verdade é sintoma direto de uma causa que a própria lei poderia eliminar: escrever normas que não precisem de tribunal para serem entendidas.
